Por Ebony Sarah
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11 de outubro de 2019
No início deste mês, o Ministério Público do Trabalho admitiu reduzir o valor de multa de R$ 2.780.000,00 (dois milhões setecentos e oitenta mil reais) em face do Grupo Sião Thur, a qual fora implicada em face de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para o valor de R$ 147.808,03 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e oito reais e três centavos). O caso em questão foi conduzido pelo advogado Ramon Rêgo, por meio de extensa manifestação que demonstrou que não houve descumprimento de diversas cláusulas do TAC, a tese de defesa foi acolhida após exaustivas intervenções e um extenso diálogo institucional com o Ministério Público do Trabalho, mediado pela a Juíza Natália Luiza Alves Martins da 3ª Vara do Trabalho de Macapá. A multa inicial de R$ 2.780.000,00, já estava em fase de execução contra a empresa, inclusive com ordem de bloqueio das contas bancárias e determinação de penhora bens, o que comprometeria decerto a estabilidade financeira de qualquer empresa, contudo, foi possível reduzir o valor executado de forma significativa, garantindo com isso a manutenção da atividade empresarial e acima de tudo os postos de trabalho de centenas de trabalhadores. Referente ao processo nº 0000666-88.2018.5.08.0206