Blog Layout

Comunicado

Ebony Sarah • 17 de março de 2020
Mais postagens:
Por Ebony Sarah 11 de outubro de 2019
No início deste mês, o Ministério Público do Trabalho admitiu reduzir o valor de multa de R$ 2.780.000,00 (dois milhões setecentos e oitenta mil reais) em face do Grupo Sião Thur, a qual fora implicada em face de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para o valor de R$ 147.808,03 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e oito reais e três centavos). O caso em questão foi conduzido pelo advogado Ramon Rêgo, por meio de extensa manifestação que demonstrou que não houve descumprimento de diversas cláusulas do TAC, a tese de defesa foi acolhida após exaustivas intervenções e um extenso diálogo institucional com o Ministério Público do Trabalho, mediado pela a Juíza Natália Luiza Alves Martins da 3ª Vara do Trabalho de Macapá. A multa inicial de R$ 2.780.000,00, já estava em fase de execução contra a empresa, inclusive com ordem de bloqueio das contas bancárias e determinação de penhora bens, o que comprometeria decerto a estabilidade financeira de qualquer empresa, contudo, foi possível reduzir o valor executado de forma significativa, garantindo com isso a manutenção da atividade empresarial e acima de tudo os postos de trabalho de centenas de trabalhadores. Referente ao processo nº 0000666-88.2018.5.08.0206
Por Ebony Sarah 1 de outubro de 2019
Na última quinta-feira (26/09), a subseção I da Seção Especializada em dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho, determinou em caráter vinculante, que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, por um mesmo trabalhador, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos ou autônomos. A decisão foi firmada depois do voto do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Jõao Batista Brito Pereira, que entendeu pela não cumulação. Tendo em vista a definição da tese jurídica, as empresas não estão obrigadas a pagar, de forma conjunta, os adicionais de periculosidade e insalubridade. Com isso, não se pode acumular os dois adicionais. Com a decisão, o empregado poderá optar pelo adicional de periculosidade – que é de 30% sobre o salário base – ou o de insalubridade – que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional. De acordo com a tese jurídica fixada, o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. Processos: IRR 239-55.2011.5.02.0319; 465-74.2013.5.04.0015; 10098-49.2014.5.15.0151; 12030-26.2013.5.03.0027
Por Ebony Sarah 27 de setembro de 2019
Foi publicado, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a decisão do juiz da 5ª Vara do Trabalho de Macapá, que, em sede de embargos de declaração, interpostos em face da União, reconsiderou sua posição e reconheceu o direito ao recebimento de honorários de sucumbência em embargos à execução fiscal. O caso é conduzido pelo advogado Fernando Melém , membro do Escritório Ramon Rêgo Advocacia. Anteriormente, o Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Macapá não havia condenado a Fazenda Pública ao pagamento dos honorários de sucumbência nos embargos de execução fiscal. Processo ExFis 0002200-03.2014.5.08.0208
Por Ebony Sarah 29 de agosto de 2019
Foto: Dr. Ramon Rêgo, Desemb. Graziela Colares (Corregedora do TRT8) e Paulo Sandro (Secretário da Corregedoria)
Por Ebony Sarah 23 de agosto de 2019
O Dr. Ramon Batista do Rêgo, sócio-fundador do escritório Ramon Rêgo Advocacia, tomou posse nesta quinta-feira (22/08) como presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da seccional amapaense da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o presidente empossado: “a Comissão de Advocacia Trabalhista tem a importante missão de ser o principal elo de diálogo entre os advogados militantes na justiça especializada do trabalho e a classe de servidores e magistrados da casa”. Conhecido por seu amplo acesso e aceitação perante os magistrados que integram a justiça do trabalho no Estado do Amapá, Ramon Rêgo afirma que sua atuação institucional na presidência da Comissão de Advocacia Trabalhista será pautada na luta pela valorização das prerrogativas dos advogados e na ampliação do desempenho deste importante ramo da justiça, com primazia na criação de balizas que propiciarão a todos os integrantes da Ordem as condições para a melhor atuação na representação dos jurisdicionados. No ato da posse, Ramon Rêgo ressaltou o importante papel desempenhado pela atual diretoria da OAB/AP que, com a eficiente gestão do Presidente Auriney Brito, tem conseguido tantos ganhos para a advocacia trabalhista. Ramon Rêgo é advogado militante e especialista em direito do trabalho e processo do trabalho, além de ex-Conselheiro Estadual da OAB/AP, ex-Presidente da Comissão de Ensinos Jurídicos da OAB/AP e membro e sócio-fundador do Escritório Ramon Rêgo Advocacia.
Show More
Share by: